O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) confirmou, em decisão unânime da 5ª Câmara Cível nesta quinta-feira (6), que o Município de Goiânia, por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), possui competência para realizar o licenciamento ambiental do aterro sanitário da capital. Essa confirmação representa uma importante vitória para a gestão municipal, que retoma autonomia plena sobre o processo de licenciamento e fiscalização ambiental.
A ação originou-se de um agravo de instrumento (nº 5473232-36.2025.8.09.0051) em que se pedia tutela de urgência para impedir a AMMA de conduzir o licenciamento. O relator, desembargador Maurício Porfírio Rosa, rejeitou o pedido, ressaltando que a gestão de empreendimentos cujo impacto ambiental se limita ao território municipal cabe prioritariamente ao município, conforme a Lei Complementar nº 140/2011 e a Constituição Federal.

O julgamento também analisou que não há, no caso do aterro sanitário de Goiânia, comprovação técnica de que seus impactos ultrapassem os limites municipais, o que inviabilizaria a intervenção estadual no licenciamento. “A LC 140/2011 não excluiu aterros sanitários da competência municipal. Pelo contrário, incluiu todo empreendimento cujo impacto seja de âmbito local”, afirmou o relator. Além disso, o Tribunal destacou que a interdição imediata ou progressiva do aterro, como estava sendo cogitada, poderia provocar colapso no sistema de coleta e destinação de resíduos, gerando risco à saúde pública.
Com o acórdão, a Prefeitura de Goiânia assegura não apenas a continuidade dos serviços essenciais de destinação de resíduos, mas também uma maior autonomia técnica e institucional para definir políticas ambientais locais. O reconhecimento da competência municipal permite à AMMA conduzir o processo de licenciamento e fiscalização, sob a gestão da prefeitura, e evita que decisões externas comprometam o funcionamento da infraestrutura de resíduos.







