Benefício exige atenção dos empregadores, especialmente nos casos de remuneração variável, admissões ao longo do ano e organização do fluxo de caixa; segunda parcela deverá ser antecipada em 2026
Com a chegada de novembro, empresas de todo o país entram na reta final para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Em 2026, o prazo termina em 30 de novembro, uma segunda-feira. A segunda parcela, por sua vez, deverá ser paga até 18 de dezembro, já que o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo. Diante dos compromissos de fim de ano, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-Goiás) alerta para a importância de as empresas organizarem antecipadamente os cálculos e o planejamento financeiro para cumprir a legislação trabalhista.
O presidente do Sescon-Goiás, Edson Cândido Pinto, destaca que o décimo terceiro salário não deve ser tratado como uma despesa inesperada ou deixada para a última hora. Segundo ele, a organização contábil e financeira é fundamental para evitar erros nos valores, atrasos e possíveis passivos trabalhistas.
“É importante que o empregador se antecipe, confira a folha de pagamento e verifique a situação de cada funcionário. O cálculo do décimo terceiro precisa considerar o período efetivamente trabalhado e as verbas que integram a remuneração. Quando esse levantamento é feito com antecedência, a empresa consegue se programar financeiramente e reduz o risco de inconsistências no pagamento”, orienta Edson.
Quem tem direito e como calcular?
O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos. O valor integral corresponde a uma remuneração mensal para quem trabalhou durante todo o ano. Já quem foi admitido ao longo de 2026 recebe o benefício proporcional ao período trabalhado.
A regra considera como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. Na prática, o cálculo é feito dividindo a remuneração mensal por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses computados no ano.
Por exemplo: um trabalhador com salário de R$ 3 mil que tenha trabalhado durante os 12 meses do ano terá direito a R$ 3 mil de décimo terceiro. Na primeira parcela, receberá R$ 1.500. Se tiver trabalhado apenas seis meses, o benefício total será de R$ 1.500, dividido em duas parcelas, observadas as regras de cálculo e os ajustes da segunda etapa.
Edson ressalta que o empregador precisa ter atenção especial aos casos em que existem adicionais, comissões e outras parcelas salariais. “Não basta considerar só o salário registrado na carteira em todas as situações. Horas extras, comissões e adicionais habituais podem interferir na composição da remuneração utilizada para o cálculo. Por isso, é importante que o departamento pessoal e a contabilidade confiram essas informações para que o trabalhador receba corretamente o valor a que tem direito”, explica o presidente.
Primeira e segunda parcelas: quais são as diferenças?
A legislação permite que o décimo terceiro seja pago em uma ou duas parcelas. Quando dividido, o calendário estabelece os seguintes prazos: a primeira parcela até 30 de novembro de 2026. Corresponde, em regra, à metade da remuneração utilizada como base para o adiantamento, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.
Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com antecipação para 18 de dezembro de 2026, em razão de o vencimento cair em um domingo. Nessa etapa, são realizados os descontos legais, quando aplicáveis, e o ajuste do valor total devido.
A primeira parcela também pode ser antecipada ao trabalhador ao longo do ano, inclusive por ocasião das férias, conforme previsto na legislação trabalhista. O presidente do Sescon-Goiás orienta que as empresas observem as regras e os procedimentos legais para realizar o pagamento corretamente.
A diretora do Sescon-Goiás, Sucena Hummel, chama a atenção para a necessidade de não confundir o valor recebido na primeira etapa com o valor líquido final do benefício. “É comum que o trabalhador perceba uma diferença entre as duas parcelas e tenha dúvidas sobre o motivo. Isso acontece porque os descontos previdenciários e tributários, quando devidos, são calculados sobre o valor integral do décimo terceiro e descontados na segunda parcela. A empresa deve apresentar essas informações de maneira clara no demonstrativo de pagamento”, esclarece Hummel.
Planejamento financeiro também é responsabilidade do empregador
Além de cumprir os prazos legais, o pagamento do décimo terceiro exige organização do caixa das empresas, especialmente dos pequenos negócios, que precisam conciliar a gratificação natalina com outras despesas típicas do encerramento do exercício.
Conforme reforça o presidente Edson Cândido Pinto, o planejamento deve começar antes do vencimento das parcelas, com o levantamento do número de funcionários, das remunerações, dos períodos trabalhados e das verbas variáveis.
“Uma gestão financeira responsável precisa prever os compromissos trabalhistas ao longo do ano. O décimo terceiro faz parte do custo da operação e deve estar contemplado no planejamento da empresa. A orientação de um profissional contábil ajuda o empregador a cumprir suas obrigações, manter a regularidade e evitar que uma despesa previsível se transforme em um problema financeiro”, afirma.
O Sescon-Goiás reforça que a contabilidade auxilia nesse processo, orientando as empresas na conferência das informações da folha, no cumprimento dos prazos e na correta aplicação da legislação. A recomendação é que os empregadores procurem seus profissionais contábeis com antecedência para revisar os cálculos e organizar os pagamentos.








