O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para declarar a nulidade de todos os atos da Ação Penal 2668, que trata da responsabilização de réus pelos eventos de 8 de janeiro de 2023, quando houve invasões e depredações nas sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Fux afirmou que o Supremo não tem competência para julgar o caso, uma vez que os acusados não possuem foro privilegiado. Para o ministro, a denúncia deveria ter sido remetida à primeira instância da Justiça.
Em seu voto, o ministro argumentou que, mesmo que coubesse ao STF a condução do processo, o julgamento teria de ser feito pelo plenário da Corte, com a participação dos 11 ministros, e não pela Primeira Turma.

Defesa prejudicada
Fux também apontou problemas na condução processual, citando cerceamento do direito de defesa. Segundo ele, a tramitação foi “excessivamente acelerada”, em comparação a outros casos de grande repercussão, como o Mensalão, que levou mais de cinco anos até o julgamento final.
Outro ponto levantado foi o chamado document dump. De acordo com o ministro, a Polícia Federal encaminhou às defesas cerca de 70 terabytes de arquivos poucos dias antes das audiências, sem organização adequada dos documentos. Para Fux, essa prática impediu uma análise completa e justa por parte dos advogados.
O voto destacou que cabe ao Judiciário verificar, antes de receber uma denúncia, se possui competência para julgar o caso. No entendimento de Fux, como os réus não ocupavam cargos com prerrogativa de foro, o STF não poderia conduzir a ação.
“Não compete ao Supremo exercer juízo político. A Corte deve atuar dentro da legalidade e do que está previsto na Constituição”, afirmou o ministro.
Situação atual do julgamento
Até agora, dois ministros da Primeira Turma — Alexandre de Moraes, relator, e Flávio Dino — já haviam votado pela condenação dos acusados. O posicionamento de Fux abre a primeira divergência relevante no julgamento, podendo alterar os rumos do processo.







