O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 se aproxima, com início previsto para o dia 17 de março e término no último dia útil de maio, ou seja, no dia 30. O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) orienta para que os contribuintes comecem a se organizar, reunindo a documentação necessária para evitar transtornos. A data de início foi ajustada em relação aos anos anteriores, uma vez que o dia 15 de março cai em um sábado. A Receita Federal tem adotado o mesmo padrão de 2020. Desde a pandemia, o prazo de envio, que antes terminava em abril, foi ampliado para maio.
A presidente do CRCGO, Sucena Hummel, alerta para a importância de os contribuintes se organizarem desde já, com as informações referentes ao ano-calendário de 2024. “Mesmo com o início do prazo em março, recomendamos que os contribuintes comecem a reunir documentos do ano passado, como holerites, informes de rendimentos, comprovantes de despesas e outros dados necessários. O envio de última hora pode aumentar os riscos de erros e o risco de cair na malha fina”, ressalta Sucena.
Quem deve declarar?
Embora as regras para o IRPF 2025 ainda não tenham sido oficialmente divulgadas, é possível antecipar que algumas exigências devem seguir o padrão dos anos anteriores. Em 2024, estavam obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 anuais, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e rendimentos de autônomos. Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil também estavam obrigados a declarar.