As chuvas que recentemente atingiram Goiânia e os municípios do interior de Goiás deixaram um rastro de prejuízos em diversos bairros da capital. Alagamentos, quedas de árvores, danos a veículos, imóveis e equipamentos eletrônicos têm gerado transtornos a moradores e comerciantes. Diante desse cenário, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) alerta que muitos desses danos podem ser ressarcidos pelos responsáveis, inclusive pelo poder público.
De acordo com o presidente do Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit, a legislação brasileira prevê a responsabilização do Estado quando há falha na prestação de serviços públicos. “A Constituição Federal e o Código Civil estabelecem que o poder público responde pelos danos causados por seus agentes. Isso inclui situações como alagamentos recorrentes, queda de árvores sem manutenção adequada e problemas estruturais na drenagem urbana”, explica.
Segundo a entidade, casos de árvores que caem após pedidos prévios de poda ou retirada não atendidos por órgãos municipais, como a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), podem gerar direito à indenização. O mesmo vale para prejuízos decorrentes de interrupções no fornecimento de energia elétrica. Aparelhos queimados e perdas de alimentos armazenados em geladeiras podem ser ressarcidos pela concessionária responsável.
O Ibedec também destaca que alagamentos em vias públicas, que provocam danos a veículos, residências e estabelecimentos comerciais, costumam estar relacionados à ausência de investimentos em infraestrutura ou à falta de manutenção das redes de escoamento de água. Nessas situações, a responsabilidade pode recair sobre o município ou o Estado.

Apesar do amparo legal, o consumidor precisa reunir provas dos prejuízos. Fotografias, vídeos, boletins de ocorrência, notícias sobre alagamentos recorrentes, orçamentos de reparo e relatos de testemunhas são fundamentais para fortalecer o pedido de indenização. “A Justiça tem reconhecido a responsabilidade estatal, mas é necessário comprovar o dano e o nexo com a omissão do poder público”, ressalta Rascovit.
A orientação também se estende a casos de garagens de prédios inundadas. Dependendo da convenção do condomínio, da falha na manutenção de sistemas de drenagem ou de problemas no projeto da construção, a responsabilidade pode ser atribuída ao condomínio, ao síndico, à administradora ou à construtora. Já nos casos em que o veículo possui seguro, a seguradora deve indenizar o consumidor e, posteriormente, buscar ressarcimento de quem deu causa ao dano.








