Decisão judicial considerou que a falta de aviso prévio e os prejuízos profissionais extrapolam o mero aborrecimento
Um professor terá direito a uma indenização de R$ 15 mil por danos morais após enfrentar um atraso de mais de 24 horas em voo operado pela Tam Linhas Aéreas. A decisão, assinada pelo juiz Air Marin Junior, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Boa Vista (RR), apontou falha grave na prestação de serviço e ausência de informações adequadas por parte da companhia aérea. O passageiro, que deveria chegar a Boa Vista em um domingo, só desembarcou na cidade na tarde da segunda-feira seguinte, após passar a noite no aeroporto sem qualquer assistência.
De acordo com o processo, o passageiro já se encontrava na sala de embarque no Aeroporto de Brasília (DF) quando foi informado da remarcação. A mudança não foi comunicada previamente e causou transtornos significativos, incluindo a perda de um dia de trabalho e desconto salarial. A advogada do autor da ação, Julianna Augusta, destacou que os voos foram programados com antecedência justamente para que não afetassem a rotina profissional do cliente.

A companhia aérea alegou que a alteração decorreu de “força maior” e que a assistência foi prestada, mas, segundo o juiz, não houve comprovação dessas alegações. “A modificação injustificada do voo, sem informações claras e prévias, e os prejuízos profissionais causados ao autor justificam plenamente a reparação moral”, afirmou o magistrado. Ele também criticou o valor comumente fixado nesses casos, argumentando que os R$ 5 mil praticados em muitas decisões não têm sido suficientes para inibir falhas recorrentes das companhias.
Com base na gravidade do caso e no tempo de atraso, o juiz determinou o pagamento de um salário mínimo por hora de atraso, limitado a dez salários mínimos. Assim, chegou ao valor final de R$ 15 mil, com base no princípio da adstrição — ou seja, em conformidade com o pedido inicial do autor. A decisão é de 4 de julho e ainda cabe recurso por parte da empresa.